Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDENCIA

   

1. Processo número:610/2003
2. Órgão de origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE PUGMIL
3. Responsável(eis):NAZARE AMANCIO DE SOUZA - CPF: 98215175104
4. Classe/Assunto: 1.RECURSO/2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº -
5. Distribuição:2ª RELATORIA
6. Anexo(s)7406/2001

7. DESPACHO nº 287/2019-GABPR

7.1. Trata-se de Pedido de Reconsideração contra a Deliberação do Plenário deste Sodalício consubstanciada no Acórdão nº 3315/2002, datado de 11/12/2002, publicado no Diário Oficial nº 1384, de 21/02/2003, referente aos Autos nº 7406/2001, os quais versam sobre Impugnação instaurada contra o senhor José Maria Cardoso, Prefeito à época, conforme Requerimento nº 462/2001.

7.2. Por meio do Despacho nº 1.079/2015 (evento 4), a 2ª Relatoria, relatou o que segue:

8.2. Através do Memorando nº 18, de 25 de novembro de 2014, constante do expediente nº 10249/2014, esta Relatoria informou ao Presidente desta Casa que o processo em questão não se encontrava no Gabinete da 2ª Relatoria no momento de minha posse nesta Corte de Contas, tudo para que fossem adotadas as medidas de sua alçada.

8.3. Assim sendo, com fundamento nos artigos 188 e ss do Regimento Interno, encaminhem-se os autos eletrônicos à Presidência para adoção das medidas quanto à restauração do feito, ou outras que julgar pertinentes.

7.3. Esta Presidência, por intermédio do Despacho nº 1058/2018 (evento 11), visando a adoção de providências atinentes à recomposição dos autos nº 610/2003, determinou a remessa dos presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO para que prestassem informações sobre a localização dos autos nºs 6530/2001 e 1837/2002.

7.4. A Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO, mediante o Despacho nº 02/2019-COPRO (evento 13), informou o seguinte:

7.1. Em atendimento ao Despacho nº 1058/2018 do Gabinete da Presidência, que solicita informações acerca da localização dos Processos nºs 1837/2002 - Prestação de Contas de Prefeito relativas ao exercício de 2001, da Prefeitura Municipal de Pugmil/TO, e 6530/2001 - Auditoria de Regularidade, informamos que foram enviados à Câmara Municipal de Pugmil no ano de 2005 para o julgamento legislativo, conforme cópia de AR anexado no evento  12 deste processo.

7.2. Informamos ainda, que o Processo nº 1837/2002 e 6530/2001 não digitalizados à épocado envio ao Poder Legislativo Municipal de Pugmil, posto que o processo eletrônico somente foi implantado nesta Corte de Contas no ano de 2012, por meio da Instrução Normativa TCE/TO nº 001/2012.

7.5. Desse modo, por meio do Despacho nº 110/2019-GABPR, a Presidência deste Tribunal, determinou a intimação do senhor Nazaré Amâncio de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Pugmil/TO, no sentido deproceder a buscas no âmbito da Câmara Municipal de Pugmil/TO com o objetivo de localizar os autos nº 6530/2001 (Auditoria de Regularidade) e 1837/2002 (Prestação de Contas de Prefeito relativas ao exercício de 2001) e, após, remetê-los a este Tribunal de Contas.

7.6. Em atendimento a Intimação nº 69/2019 – RELT2 (evento 15), o senhor Nazaré Amâncio de Souza, informou que embora tenha sido eleito vereador no pleito de 2016, a partir de 1º de fevereiro de 2019 está ocupando a função de Prefeito Municipal de Pugmil-TO, em decorrência de Processo Judicial Eleitoral contra a Prefeita eleita à época, ação judicial esta, ainda não transitada em julgado.

7.7. Portanto, diante do exposto, determino a remessa dos presentes autos ao setor competente a fim de que proceda à INTIMAÇÃO do senhor Jamesval Coelho PereiraPresidente Interino da Câmara Municipal de Pugmil/TO, e, caso ocorra alguma obstrução, fica autorizada a INTIMAÇÃO editalícia, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da Intimação por AR ou por Edital, adote as seguintes providências:

Proceder a buscas no âmbito da Câmara Municipal de Pugmil/TO com o objetivo de localizar os autos nº 6530/2001 (Auditoria de Regularidade) e 1837/2002 (Prestação de Contas de Prefeito relativas ao exercício de 2001) e, após, remetê-los a este Tribunal de Contas.

7.8. Cumpridas as disposições do presente Despacho, retornem-se os autos a esta Presidência.

 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDENCIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 01 do mês de abril de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, PRESIDENTE (A), em 02/04/2019 às 11:36:45
, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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